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Instituída a Estratégia Nacional de Investimentos

Publicação

Instituída a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto
 
  Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Federal nº 9.244/2017, que instituiu a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto.

A finalidade dessa Estratégia é promover um ambiente favorável tanto ao desenvolvimento de negócios de impacto, assim entendidos os empreendimentos com o objetivo de gerar impacto socioambiental e resultado financeiro positivo de forma sustentável, quanto à mobilização de capital público ou privado para esses negócios.

Mais especificamente, a Estratégia tem os seguintes objetivos:

a ampliação da oferta de capital para os negócios de impacto, por meio da mobilização de recursos públicos e privados destinados ao investimento e ao financiamento de suas atividades;
o aumento da quantidade de negócios de impacto, por meio da disseminação da cultura de avaliação de impacto socioambiental e do apoio ao envolvimento desses empreendimentos com as demandas de contratações públicas e com as cadeias de valor de empresas privadas;
o fortalecimento das organizações intermediárias que oferecem apoio ao desenvolvimento de negócios de impacto e capacitação aos empreendedores, que geram novos conhecimentos sobre o assunto ou que promovem o envolvimento dos negócios de impacto com os investidores, os doadores e as demais organizações detentoras de capital;
a promoção de um ambiente institucional e normativo favorável aos investimentos e aos negócios de impacto, por meio da proposição de atos normativos referentes ao assunto; e
o fortalecimento da geração de dados que proporcionem mais visibilidade aos investimentos e aos negócios de impacto. 

O Decreto Federal nº 9.244/2017 também cria o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto, a ele competindo propor, monitorar, avaliar e articular a implementação da Estratégia instituída. Ele é composto por representantes de órgãos e entidades do Poder Público, assim como do setor privado e de organizações da sociedade civil. 
 
Fabricio Dorado Soler - Sócio do Departamento de Ambiente e Sustentabilidade de Felsberg Advogados - fabriciosoler@felsberg.com.br.
 
Tasso Alexandre Richetti Pires Cipriano - Advogado do Departamento de Ambiente e Sustentabilidade de Felsberg Advogados - tassocipriano@felsberg.com.br.
 
 
FELSBERG ADVOGADOS
A presente publicação possui caráter exclusivamente informativo, não contém qualquer opinião, recomendação ou aconselhamento legal do Felsberg Advogados a respeito dos temas aqui abordados. 

 

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