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Ibá apresenta levantamento sobre mercado do Papel Imune

Publicação
Levantamento sobre o mercado do Papel Imune lançado nesta semana pela Indústria Brasileira de Árvores (Ibá), associação responsável pelo setor brasileiro de árvores plantadas, calcula que o Governo Federal, os Estados e Municípios deixaram de arrecadar mais de R$ 300 milhões em impostos sonegados com o desvio de finalidade, em 2015.

O chamado Papel Imune - amparado pela o Artigo 150 da Constituição Federal que veda instituir imposto sobre livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão - tem o objetivo de ampliar o acesso à cultura e garantir a liberdade da manifestação de pensamento e o fortalecimento da educação. A imunidade tributária, que inclui isenção de impostos como o IPI, PIS/Cofins, ICMS e o Imposto de Importação, representa, em média, uma diferença de até 36% da carga tributária, quando comparada aos tributos pagos pelo  papel comercial.

Porém, este benefício estimula ações ilegais de desvio de finalidade do papel imune, sendo utilizado de forma irregular por alguns agentes que o adquirem para supostamente produzirem livros e periódicos, mas que usam o material para outro escopo. Isso faz com que não recaia sobre essas operações a incidência dos impostos, resultando em crimes de evasão fiscal e causando sérios prejuízos aos cofres públicos e à toda cadeia produtiva do papel, cumpridora de suas obrigações fiscais e sociais.

Segundo o levantamento, de 2009 a 2015, o desvio de finalidade apresentou queda de 32%, passando de 396 mil para 271 mil toneladas. Se considerar que o total de vendas domésticas e importações para este fim tiveram uma queda de 18%, de 906 mil para 738 mil toneladas, o resultado proporcionalmente, ainda é baixo. Em 2009, para cada 20 toneladas de papel vendido para fins editoriais 8,74 toneladas tinham sua finalidade desviada e em 2015, o índice caiu para 7,34 toneladas, uma redução absoluta de apenas 16%.

A Indústria Brasileira de Árvores (Ibá) segue atuando junto aos órgãos responsáveis para intensificar o combate às fraudes fiscais relacionadas ao papel imune e à concorrência desleal, minimizando o prejuízo aos cofres públicos e ao empresário idôneo. “Desde 2010 percebemos uma queda lenta do desvio de finalidade do Papel Imune. É fundamental intensificar a fiscalização para o combate à irregularidade e fazer com que o RECOPI se transforme de fato em sistema com alcance nacional, com a adesão e regulamentação dos Estados que ainda não finalizaram o processo”, comenta Elizabeth de Carvalhaes, presidente executiva da Ibá.
 

Ao longo deste ano, a Ibá se reuniu com a Receita Federal para debater as ações de combate ao desvio de finalidade do papel imune e, como resultado, o órgão do Ministério da Fazenda se comprometeu a intensificar as ações de fiscalização e a analisar o cadastro das empresas que possuem registro especial, de modo a torná-las constantes.

Para combater esse desvio de finalidade, foi instituído, através do Convênio ICMS nº 48/2013, o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL. Até agosto de 2015, a adesão ao referido Convenio compreendia 21 estados, sendo que desses, apenas 52% havia regulamentado as suas regras nas respectivas legislações internas (onze - BA, DF, GO, MG, PA, PR, RJ, SC, SP, ES, MS).
 
Nos últimos 12 meses, houve grande avanço neste sentido, com a adesão dos Estados de Rondônia e Rio Grande do Norte ao Sistema RECOPI NACIONAL, e a regulamentação de mais oito Unidades Federadas - AL, AP, CE, PE, PI, RN, RO e SE, atingindo um percentual de 83% de Estados signatários do Convênio com regulamentação em suas legislações internas.
 
Atualmente, 23 estados são signatários do Convênio ICMS nº 48/2013, dos quais 19 já incorporaram as regras do RECOPI NACIONAL às suas legislações estaduais (AL, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE e SP). Neste momento, apenas os estados do Maranhão, Mato Grosso, Paraíba e Rio Grande do Sul aderiram ao Convênio, mas ainda não editaram Decretos recepcionando as suas regras.
 
O levantamento realizado pela Ibá mostra ainda que a queda do desvio de finalidade em 129 mil toneladas entre 2014 e 2015 é influenciada principalmente pela queda nas importações que tiveram redução de 171 toneladas no período.



 

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