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Acre e Amazonas aderem ao RECOPI NACIONAL

Notícias | NOTICIA | 25.04.2017




Os governos dos estados do Acre e Amazonas realizaram, neste mês, a adesão às disposições do Convênio ICMS 48/13 – que estabelece o sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL. Desta forma, essas unidades federativas dão um importante passo no combate aos crimes de evasão fiscal. As próximas etapas são a regulamentação e a habilitação do sistema que exigirá o credenciamento do contribuinte que realiza operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.

Esta importante fase ainda não foi concretizada apenas pelo estado de Roraima - que até o momento não aderiu ao Convênio do RECOPI. Atualmente, 25 estados e o Distrito Federal são signatários do Convênio, dos quais 16 já cumpriram todas as suas etapas.

O Papel Imune - Amparado pelo Artigo 150 da Constituição Federal - que veda instituir imposto sobre livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão -, o chamado Papel Imune tem o objetivo de ampliar o acesso à cultura e garantir a liberdade da manifestação de pensamento e o fortalecimento da educação. A imunidade tributária, que inclui isenção de impostos como o IPI, PIS/Cofins, ICMS e o Imposto de Importação, representa, em média, uma diferença de até 36% da carga tributária, quando comparada aos tributos pagos pelo papel comercial. Porém, este benefício estimula ações ilegais de desvio de finalidade do papel imune, sendo utilizado de forma irregular por alguns agentes que o adquirem para supostamente produzirem livros e periódicos, mas que usam o material para outro fim. Isso faz com que não recaia sobre essas operações a incidência dos impostos, resultando em crimes de evasão fiscal e causando sérios prejuízos aos cofres públicos e a toda cadeia produtiva do papel, cumpridora de suas obrigações fiscais e sociais.

Um levantamento sobre o mercado do Papel Imune realizado Indústria Brasileira de Árvores (Ibá), associação responsável pelo setor brasileiro de árvores plantadas, calcula que o Governo Federal e os estados deixaram de arrecadar mais de R$ 300 milhões em impostos sonegados com o desvio de finalidade em 2015. Porém, com a regulamentação do RECOPI por parte dos estados ao longo dos últimos anos, o desvio de finalidade vem apresentando queda: entre 2009 e 2015 a queda foi de 32%, passando de 396 mil para 271 mil toneladas.

A Indústria Brasileira de Árvores (Ibá) segue atuando junto aos órgãos responsáveis para intensificar o combate às fraudes fiscais relacionadas ao papel imune e à concorrência desleal, minimizando o prejuízo aos cofres públicos e ao empresário idôneo.  “A regulamentação e a habilitação por parte dos estados, como foi o caso do Ceará, é fundamental para combater a evasão fiscal, pois nota-se a transferência de empresas operadoras de papel imune para estados que não possuem o registro e controle das operações. Entretanto, ainda é preciso intensificar a fiscalização por parte da RECEITA FEDERAL para o combate à irregularidade em âmbito estadual e federal e fazer com que o RECOPI se transforme de fato em sistema com alcance nacional”, comenta Elizabeth de Carvalhaes, presidente executiva da Ibá.

Desvio de finalidade do papel imune passa a ser um dos principais alvos de fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB) - neste ano, a RFB incluiu o desvio de finalidade do papel imune nas ações prioritárias do Plano Anual de Fiscalização, passando a compor a lista dos principais alvos de fiscalização, atrás apenas dos setores de bebidas e cigarros. Desta forma, serão criados grupos de fiscalização específicos para este setor, intensificando ainda mais o combate às fraudes fiscais relacionadas, alcançando todos os estados e elos da cadeia produtiva. Após identificar e comprovar a ocorrência de desvio de finalidade, a Fiscalização cobrará os tributos devidos e lavrará as Representações Fiscais para Fins Penais ao Ministério Público Federal.

“Destaca-se também a importância do aprimoramento da Instrução Normativa no 976/2009 com o objetivo de aperfeiçoar o processo de concessão e manutenção dos Registros Especiais e da DIF Papel”, conclui Elizabeth.

Fonte: Ibá