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Indústria florestal reaproveita quase 100% dos resíduos

Notícias | Notícias | 05.09.2016




Indústria florestal reaproveita quase 100% dos resíduos gerados

Busca constante pela eficiência energética otimiza uso de subprodutos

05 de setembro de 2016 - A indústria brasileira de árvores plantadas para fins industriais manteve o alto índice de reaproveitamento de resíduos sólidos gerados em suas atividades com a reutilização de quase 100% segundo levantamentos da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá)e Poÿry, presentes no Relatório Anual da associação.

O setor de árvores plantadas gerou 46,8 milhões de toneladas de resíduos sólidos no último ano, sendo que 33 milhões desse total vieram das atividades florestais, com reaproveitamento de 99,7% - os galhos, cascas e folhas permanecem no campo para proteção e fertilização do solo e os demais, 0,3%, entre óleos, graxas e embalagens de agroquímicos, são encaminhados de forma a atender aos critérios legais até a sua destinação final.

Na área industrial, foram 13,8 milhões de toneladas de resíduos, dos quais 65,9% foram destinados à geração de energia por meio da queima em caldeiras, que formam vapor e, eventualmente, energia elétrica para o processo produtivo, eliminando a utilização de combustível fóssil.

"Uma das grandes preocupações do setor de árvores plantadas é ampliar a eficiência energética dos processos e adotar fontes renováveis para geração de energia. Dentro desse objetivo, as empresas do setor utilizam quase que exclusivamente subprodutos de seus processos", explica Elizabeth de Carvalhaes, presidente-executiva da Ibá.

Além disso, aproximadamente 24,6% dos resíduos – decorrentes, principalmente, da produção de cavacos, serragem e aparas de papel - foram reutilizados como matéria-prima por outras empresas do setor. Lama de cal e cinza de caldeira, por exemplo, representam 5,8% dos resíduos gerados pela atividade e foram reaproveitados por outros como matéria-prima para cimento e óleo combustível reciclado. O restante é encaminhado para aterros industriais, atendendo aos critérios legais.

Fonte: Ibá